A presente proposição requer a realização de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei 3313 de 2021. O projeto em questão propõe a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos-socorros e casas de saúde, além de estações rodoviárias e aeroportos em todo o território nacional, disponibilizarem macas e cadeiras de rodas adequadas para pessoas com obesidade. A discussão visa avaliar a necessidade e a viabilidade de garantir a acessibilidade e o atendimento adequado a esse público em estabelecimentos de saúde e de grande circulação de passageiros, incluindo locais como terminais de transporte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de uma audiência pública destinada a discutir o mérito do Projeto de Lei 3313 de 2021. A proposta avaliada visa debater a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de transporte e acomodação adequados, tais como macas e cadeiras de rodas especiais para pessoas com obesidade, em locais de grande circulação e atendimento, incluindo hospitais e aeroportos. O cidadão que avalia esta matéria deve ponderar se a via da audiência pública é adequada para aprimorar o debate legislativo e se as exigências propostas trazem melhorias necessárias para a inclusão e a dignidade no atendimento desses cidadãos, contrapondo eventuais custos operacionais para as instituições envolvidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.