O projeto de lei visa estabelecer medidas de combate ao bullying em instituições de ensino públicas, técnicas e privadas, impondo responsabilidades diretas aos profissionais de educação e regras para a reeducação de alunos. A norma define punições disciplinares para diretores, coordenadores e docentes em casos de omissão, tais como suspensão por até trinta dias, destituição do cargo ou demissão. Além disso, a proposta institui obrigações práticas para as escolas, como a criação de programas de acolhimento psicológico, o encaminhamento de agressores para acompanhamento especializado e a notificação imediata de ocorrências ao conselho tutelar ou autoridades competentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em outra matéria apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar os prazos e o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes na Casa. O debate sobre essa medida processual envolve a celeridade na apreciação de pautas ligadas à segurança escolar versus a necessidade de um debate mais aprofundado nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se a priorização de votações por meio de apensações acelera respostas eficazes da sociedade ou se prejudica a análise técnica detalhada dos textos legais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.