A proposta de lei autoriza a União a suspender por até trinta e seis meses o pagamento da dívida de estados e municípios atingidos por calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos, reduzindo a taxa de juros dos contratos para zero por cento durante esse período. Os recursos equivalentes aos valores postergados devem ser obrigatoriamente direcionados a fundos públicos específicos, tais como ações de recuperação de infraestruturas danificadas, obras de melhoria e financiamento de força de trabalho temporária. Além disso, a medida estabelece exigências de transparência e prestação de contas, como o envio de planos de investimento ao Ministério da Fazenda e relatórios de comprovação de gastos, permitindo também o afastamento temporário de certas vedações fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta sessão tratou da votação do texto-base do substitutivo adotado pela relatoria, definindo o conjunto fundamental de diretrizes para a renegociação e suspensão das dívidas de estados e municípios em situação de calamidade pública. O debate abordou a criação do mecanismo de juros zero para as parcelas postergadas, a obrigação de direcionar os valores poupados para fundos de investimentos em ações de mitigação de danos e as alterações nas leis de responsabilidade fiscal. O cidadão pode avaliar se a concessão desse alívio financeiro condicionado a planos de investimento transparente é uma medida adequada para amparar entes federativos afetados por desastres.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 85, de 2024, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 404; não: 2; total: 406.
Esta sessão tratou da votação do texto-base do substitutivo adotado pela relatoria, definindo o conjunto fundamental de diretrizes para a renegociação e suspensão das dívidas de estados e municípios em situação de calamidade pública. O debate abordou a criação do mecanismo de juros zero para as parcelas postergadas, a obrigação de direcionar os valores poupados para fundos de investimentos em ações de mitigação de danos e as alterações nas leis de responsabilidade fiscal. O cidadão pode avaliar se a concessão desse alívio financeiro condicionado a planos de investimento transparente é uma medida adequada para amparar entes federativos afetados por desastres.