A proposta consiste em um requerimento para o encaminhamento de indicação formal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo é solicitar a suspensão temporária da cobrança de dívidas pelo prazo de 90 dias, abrangendo contribuintes afetados pelas fortes chuvas e enchentes ocorridas no Estado do Espírito Santo em 2024. A medida busca aliviar a situação financeira emergencial de pessoas físicas, empresas e municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos, incluindo o diferimento de obrigações fiscais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o encaminhamento de um pedido oficial à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para suspender por 90 dias a cobrança de dívidas de cidadãos, empresas e prefeituras localizadas no Estado do Espírito Santo. A discussão envolve a adoção de medidas humanitárias e de alívio fiscal em situações de calamidade pública decorrentes de desastres naturais. Um cidadão pode avaliar se apoia ou não a medida considerando a necessidade de suporte imediato aos atingidos em contraste com a gestão da arrecadação pública federal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.