O projeto de lei altera a Lei número 8.906 de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para modificar a estrutura organizacional e administrativa da entidade. A proposta altera a nomenclatura do cargo de Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral e modifica a composição da Diretoria do Conselho Federal mediante a criação dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor Executivo. Além disso, a matéria faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático, tais como diretorias voltadas para demandas específicas da advocacia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto redigido reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se o texto consolidado preserva com clareza e correção gramatical as modificações aprovadas, garantindo a segurança jurídica na aplicação da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.