A proposta requer a adoção do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 4.924 de 2023, que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio. Essa medida visa acelerar a análise da matéria no Plenário, dispensando prazos e formalidades regimentais comuns. Com isso, o projeto principal que tipifica condutas invasivas no ambiente digital ganha prioridade imediata para deliberação pelos deputados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que pedia a tramitação em regime de urgência para o projeto de lei que cria o crime de violação virtual de domicílio. A concessão da urgência significa que a proposta principal ganha prioridade na pauta do Plenário, dispensando os prazos habituais das comissões temáticas. Para o cidadão, o debate neste momento não diz respeito ao mérito da lei penal em si, mas sim à necessidade de acelerar a discussão sobre a segurança no ambiente digital, incluindo invasões a sistemas e domicílios eletrônicos. Avaliar esta deliberação envolve ponderar se a urgência é adequada para dar celeridade a temas de segurança cibernética ou se os projetos deveriam passar pelo ritmo normal de debate nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.