A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para classificar como furto e roubo qualificados os crimes cometidos durante desastres, calamidades públicas ou situações de grave contingência. O texto estabelece penas mais severas para condutas praticadas nesses cenários, tais como o saque de residências abandonadas por moradores, a subtração de bens em comércios atingidos por enchentes ou a pilhagem de doações humanitárias destinadas a desabrigados. Além disso, as novas modalidades delitivas passam a integrar o rol legal dos crimes hediondos, o que restringe a concessão de benefícios prisionais e fiança aos condenados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou de um requerimento que solicitava a tramitação em regime de urgência para a proposição, dispensando os prazos regimentais normais das comissões. O objetivo principal do procedimento foi acelerar a análise do projeto diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Para formar uma opinião sobre esta votação, o cidadão deve ponderar se a gravidade do tema justifica a aceleração do processo legislativo sem a passagem prévia por todas as comissões temáticas, ou se o debate mais prolongado seria preferível para o aperfeiçoamento da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.