A proposta consiste em um requerimento para aditar a lista de convidados de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, com o objetivo específico de incluir a Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica nos debates, tal como previsto para discutir a aplicação da lei sobre cuidados paliativos no contexto da política nacional de combate ao câncer, incluindo a avaliação de diretrizes de atendimento a pacientes e diretrizes nutricionais especializadas em saúde pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica como entidade convidada para participar de uma audiência pública na Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil. O objeto da votação consistiu em avaliar se a referida entidade especializada deveria integrar o debate sobre a regulamentação e aplicação da lei que trata dos cuidados paliativos, permitindo a contribuição de especialistas técnicos na discussão legislativa. Os defensores da medida argumentam que a participação de entidades técnicas enriquece o debate parlamentar com evidências científicas, enquanto eventuais oposições poderiam ponderar sobre a necessidade de focar em outros setores ou limitar o escopo dos convidados para otimizar o tempo da audiência pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.