O projeto de lei altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as punições aplicadas a furtos e roubos cometidos em locais sob situação de emergência ou de estado de calamidade pública, incluindo essas condutas no rol de crimes hediondos. A medida estabelece penas mais severas, tais como reclusão de quatro a dez anos para o furto qualificado sob essas condições, visando coibir práticas delituosas específicas, como saques durante desastres naturais e crises humanitárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para acelerar a tramitação da proposta no Plenário, dispensando os prazos regimentais ordinários. O debate central envolve a celeridade na análise de medidas legislativas de segurança pública em detrimento do tempo habitual de discussão nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se a gravidade do tema justifica a tramitação acelerada ou se o rito normal é mais adequado para o debate detalhado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.