A proposta reconhece formalmente o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, com validade até 31 de dezembro de 2024, para mitigar os impactos de eventos climáticos extremos e geo-hidrológicos. A medida autoriza a União a afastar o cumprimento de metas fiscais e regras de limitação de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, exclusivamente para despesas e renúncias tributárias voltadas ao enfrentamento da crise. Isso permite a adoção de ações emergenciais, tais como créditos extraordinários para socorro às vítimas, restauração de serviços essenciais e reconstrução de infraestruturas públicas e privadas afetadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final do texto consolidado pelo relator, etapa que formaliza e aperfeiçoa a forma jurídica do projeto antes de seu envio para promulgação. O objeto central consistiu em conferir rigor técnico ao documento normativo, assegurando que os dispositivos aprovados reflitam fielmente as deliberações anteriores do Plenário. O cidadão deve avaliar se a formatação final do texto preserva adequadamente o escopo das medidas de flexibilização fiscal para o Rio Grande do Sul sem distorções. Um voto favorável apoia a conclusão do processo legislativo formal da proposta, enquanto um voto contrário questiona aspectos formais ou a própria adequação técnica do texto consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.