O projeto estabelece medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul, afetados por desastres naturais, permitindo que empresas adiem ou cancelem eventos e serviços sem a obrigação de reembolso imediato. Em vez da devolução do dinheiro, as empresas devem oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito para uso futuro, tais como em novos eventos ou reservas, sem cobrança de taxas adicionais ao consumidor. A medida abrange prestadores de serviços turísticos, cinemas, teatros e plataformas de venda de ingressos, visando preservar a viabilidade econômica dessas empresas durante o estado de emergência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que consolida todas as alterações feitas durante o processo legislativo. O objetivo é garantir que o texto esteja tecnicamente adequado para a sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente as intenções discutidas anteriormente, sem alterações de conteúdo que possam ter ocorrido na fase de revisão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.