O projeto de lei altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para incluir uma nova categoria na ordem de prioridade de recebimento da restituição, contemplando contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais, tais como locais afetados por catástrofes naturais que demandem decreto oficial de estado de calamidade pública. A medida busca fornecer suporte financeiro emergencial a cidadãos impactados diretamente por eventos extremos, incluindo situações de perda de moradia e bens provocadas por incidentes como enchentes, enxurradas e deslizamentos. A execução da regra depende de cadastros municipais e estaduais oficializados em diários oficiais para a identificação das regiões afetadas e dos moradores elegíveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um requerimento para alterar o ritmo e a forma de tramitação da proposição no Plenário, permitindo que a matéria siga um procedimento diferenciado. O debate envolveu a avaliação de se o tema possui urgência suficiente para acelerar sua análise legislativa, dispensando prazos ordinários que normalmente antecedem a votação de mérito. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de propostas voltadas a calamidades públicas ou se prefere que o trâmite siga o ritmo padrão de debates aprofundados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.