O Projeto de Lei nº 1546 de 2024 altera as normas de desconto de mensalidades de associações em benefícios do INSS para coibir cobranças indevidas e fraudes. A proposta estabelece que o desconto em folha só poderá ser feito mediante autorização formal e segura do beneficiário, incluindo exigências como escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada. A medida afeta diretamente as entidades de aposentados e pensionistas, exigindo maior rigidez documental para a validação das filiações e dos repasses financeiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto de lei, etapa que consolida o texto aprovado para posterior envio à sanção ou revisão. O objetivo foi verificar se a formatação final do texto estava adequada à técnica legislativa e fiel às decisões tomadas pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite processual da matéria com base na versão consolidada dos dispositivos aprovados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.