A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para debater o Projeto de Lei número 2982 de 2022. O texto principal em discussão visa acrescentar dispositivos à Lei número 12764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo central do debate é analisar a obrigatoriedade da oferta de carrinhos de compra adaptados em estabelecimentos comerciais, tais como supermercados e atac Juros, para indivíduos que frequentam esses locais acompanhados de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da votação do requerimento para a realização de uma audiência pública destinada a debater a proposta que obriga supermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A discussão envolve a avaliação dos impactos práticos e econômicos dessa obrigatoriedade para o setor comercial e para as famílias de indivíduos atípicos. Um posicionamento favorável sustenta que o debate e a futura medida ampliam a inclusão social, garantem acessibilidade e facilitam as atividades cotidianas das famílias. Por outro lado, um posicionamento contrário pode argumentar sobre a necessidade de avaliar os custos operacionais e logísticos impostos aos estabelecimentos comerciais antes de avançar com obrigatoriedades legais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.