O projeto de decreto legislativo aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura, assinada pelo Brasil em 2021. A proposta inclui uma reserva jurídica para eximir o país de aplicar as regras da convenção a acordos resultantes de mediação que envolvam a administração pública, tais como a República Federativa do Brasil, órgãos estatais ou pessoas atuando em nome de órgãos públicos. A medida busca facilitar a solução de controvérsias comerciais internacionais entre partes privadas por meio de acordos de mediação transfronteiriços. O texto assegura que futuras revisões da convenção ou ajustes complementares que gerem encargos ao patrimônio nacional passem obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do projeto de decreto legislativo, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes de seu envio para a promulgação. A votação da redação final tem o objetivo exclusivo de verificar a correção gramatical, a clareza e a consistência técnica do texto normativo, sem alterar o mérito ou o conteúdo substancial da proposta já decidida. Trata-se de um procedimento padrão para garantir que a norma jurídica final esteja adequada aos padrões legislativos exigidos para publicações oficiais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.