A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para exigir que as aulas de educação física na educação básica sejam ministradas exclusivamente por professores licenciados em nível superior. A medida impacta diretamente o cotidiano escolar ao vedar que docentes com formação de nível médio, como na modalidade Normal, conduzam atividades de desenvolvimento motor e corporal. O texto estabelece uma regra de transição de dez anos para que estados e municípios adaptem seus quadros de funcionários, incluindo a contratação de especialistas para atuar desde a educação infantil. O objetivo é garantir que estímulos físicos fundamentais, tais como exercícios de equilíbrio, coordenação motora e práticas esportivas, sejam orientados por profissionais qualificados na área.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o ajuste no rito de tramitação do projeto para que ele acompanhe o andamento de outra proposta sobre o mesmo assunto. A decisão buscou alinhar os procedimentos internos da Câmara, permitindo que matérias que tratam de temas similares sejam analisadas sob as mesmas regras de prioridade. O cidadão deve avaliar se prefere que projetos correlatos caminhem juntos para evitar decisões conflitantes ou se cada texto deveria manter seu rito original de forma independente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.