A proposta de lei complementar institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), regulamentando os pilares estruturais da reforma da tributação sobre o consumo. O texto estabelece normas gerais aplicáveis aos novos tributos, tais como fatos geradores, bases de cálculo, regimes específicos, mecanismos de não cumulatividade e devolução de valores a famílias de baixa renda, além de criar regras de transição federativa. São abrangidas áreas como operações com bens materiais, imateriais, serviços, importações, exportações e transações financeiras, incluindo isenções e alíquotas reduzidas para itens essenciais como alimentos da cesta básica, medicamentos e serviços de saúde.
Sessão que deliberou sobre a rejeição dos dispositivos do substitutivo enviado pelo Senado Federal ao projeto de lei complementar. A votação consistiu em avaliar se a Câmara dos Deputados manteria seu entendimento original ou se acolheria as modificações propostas pela outra Casa legislativa. O debate envolveu a contraposição entre o texto original da Câmara e as alterações promovidas pelo Senado no âmbito da regulamentação tributária. O cidadão deve avaliar se a rejeição das mudanças do Senado preserva melhor os objetivos econômicos e fiscais delineados pelo texto originário da Câmara.
Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, com parecer pela rejeição. Sim: 18; Não: 328; Abstenção: 7; Total: 353.
Sessão que deliberou sobre a rejeição dos dispositivos do substitutivo enviado pelo Senado Federal ao projeto de lei complementar. A votação consistiu em avaliar se a Câmara dos Deputados manteria seu entendimento original ou se acolheria as modificações propostas pela outra Casa legislativa. O debate envolveu a contraposição entre o texto original da Câmara e as alterações promovidas pelo Senado no âmbito da regulamentação tributária. O cidadão deve avaliar se a rejeição das mudanças do Senado preserva melhor os objetivos econômicos e fiscais delineados pelo texto originário da Câmara.