A proposição requer a realização de uma audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para debater ações de combate à importunação sexual e à violação de privacidade. O debate inclui propostas legislativas específicas, tais como o Projeto de Lei número 348 de 2024 que veda o Acordo de Não Persecução Penal em crimes contra a dignidade sexual e aumenta a pena mínima para importunação sexual. Também abrange o Projeto de Lei número 4924 de 2023, que cria o crime de violação virtual de domicílio para criminalizar invasões e condutas ilícitas no ambiente digital. A iniciativa visa promover discussões com especialistas, vítimas e autoridades sobre a efetividade das punições e a proteção dos direitos das mulheres.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de um requerimento para a realização de uma audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O debate central envolveu a conveniência de convocar especialistas, representantes da sociedade civil e autoridades para discutir o endurecimento de penas e a criação de novos tipos penais voltados à proteção da intimidade e à repressão de crimes sexuais. Defensores da realização do evento argumentam que o debate aprofundado é essencial para subsidiar o aperfeiçoamento da legislação penal e garantir maior proteção às vítimas no ambiente físico e digital. Por outro lado, discussões dessa natureza também envolvem avaliar se a pauta legislativa em foco é a prioridade adequada para os recursos da comissão em comparação a outras demandas sociais urgentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.