A proposta estabelece a obrigatoriedade de instituições de ensino, públicas e privadas, adotarem protocolos específicos para prevenir e lidar com condutas de preconceito, intolerância, injúria racial e bullying no ambiente escolar. A lei prevê medidas concretas de gestão, tais como a criação de códigos de conduta participativos, sistemas de notificação de incidentes e a garantia de livre acesso de bolsistas a todos os espaços das instituições. As escolas deverão oferecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores, incluindo a capacitação de professores e funcionários para atuarem como mediadores de conflitos. O texto também determina a implementação de conteúdos curriculares sobre relações étnico-raciais e a valorização da história e cultura afro-brasileira e indígena.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a mudança na forma como o projeto tramita na Câmara, vinculando sua velocidade de análise à de outra proposta semelhante que recebeu pedido de urgência. A discussão gira em torno da prioridade que o tema deve ter na pauta legislativa, permitindo que a matéria pule etapas regimentais e seja votada diretamente no Plenário. O cidadão deve avaliar se a gravidade dos casos de discriminação em escolas justifica uma tramitação acelerada ou se o projeto deveria passar por todas as comissões temáticas antes da decisão final. A medida busca dar celeridade ao processo legislativo em função da conexão entre diferentes projetos que tratam de direitos e proteção escolar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.