A proposta legislativa visa sustar parcialmente treze dispositivos do Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, argumentando que o Executivo extrapolou seu poder regulamentar. O texto afeta diretamente regras relativas a atividades como o colecionismo de armas de fogo, a prática do tiro desportivo, exigências para renovação de registros e restrições à localização de clubes de tiro. Desse modo, o projeto busca invalidar normas federais que impõem limites rigorosos, tais como a exigência de comprovação de efetiva necessidade na renovação de registros, a limitação etária para atiradores desportivos e restrições à publicidade do setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, que consolida o texto aprovado pelo Plenário para garantir a devida forma legal antes do envio ao Senado Federal. A votação consistiu na validação técnica do documento final redigido pela relatoria, assegurando que os dispositivos aprovados refletissem fielmente a vontade legislativa manifestada durante os debates. Para o cidadão, o momento serve para formalizar a conclusão da etapa na Câmara, sendo que concordar com esta etapa significa apoiar que o texto siga seu trâmite regular, enquanto discordar envolveria contestar eventuais desvios formais na redação consolidada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.