A proposta altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Código de Processo Civil para tipificar e punir a violência processual de gênero em âmbitos judiciais e administrativos. O texto estabelece medidas de proteção, tais como a interrupção de questionamentos presenciais e o encaminhamento da vítima a uma sala protegida quando houver uso de materiais ou teses atentatórias à dignidade da mulher, como em casos envolvendo menções à vestimenta ou ao comportamento. Além disso, prevê sanções penais de reclusão e multa para quem expuser injustificadamente a mulher com base em estereótipos de gênero, incluindo condutas como o questionamento sobre a vida sexual pretérita.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação e votação da redação final da proposta, documento que consolida o texto aprovado para seguir ao Senado Federal. O objeto da deliberação consistiu em verificar a correção formal, a clareza e a precisão do texto legal consolidado após os debates do mérito e substitutivos. O cidadão é convidado a avaliar se a finalização e o envio do texto para a próxima etapa legislativa ocorrem de forma adequada, considerando os procedimentos formais da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.