O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a licença-paternidade, estabelecendo um prazo idêntico ao da licença-maternidade. A medida garante aos empregados o direito de se ausentar por cento e oitenta dias, com remuneração integral, para acompanhar o nascimento ou a adoção de seus filhos. Com essa alteração, a legislação busca promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e incentivar a divisão equitativa das responsabilidades parentais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A medida impacta a ordem dos trabalhos legislativos ao acelerar a análise conjunta de propostas sobre o mesmo tema no Plenário. O cidadão que apoia a deliberação entende que a urgência acelera o debate de temas relevantes para a sociedade, enquanto quem discorda pode argumentar que a priorização reduz o tempo para discussões aprofundadas com os setores afetados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.