O Requerimento 33/2024 propõe a emissão de uma moção de repúdio pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher contra o ex-senador Antero Paes de Barros, em razão de declarações públicas proferidas contra a pré-candidata Samantha Iris. A proposta fundamenta-se no combate à violência política de gênero, argumentando que falas que desqualificam a atuação social de mulheres em espaços públicos, como a frase citada no documento sobre o papel da pré-candidata, configuram desrespeito e possível crime eleitoral. O objetivo é manifestar o posicionamento oficial da comissão contra tais condutas e solicitar o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a aprovação de uma moção de repúdio formal contra declarações consideradas ofensivas à dignidade de uma pré-candidata. O debate central gira em torno da definição de limites para o discurso público e a caracterização de falas que desqualificam mulheres na política como violência de gênero. Ao avaliar esta medida, o cidadão deve refletir se o uso de moções de repúdio pelo Legislativo é uma ferramenta adequada para coibir comportamentos misóginos ou se tal prática pode interferir na liberdade de expressão. A decisão envolve ponderar a proteção da integridade de candidatas contra a atuação política institucional em casos de ofensas verbais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.