A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar a licença-paternidade, estabelecendo o prazo padrão de cinco dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Além disso, prevê a ampliação do afastamento para cento e vinte dias em situações específicas, tais como o falecimento da mãe ou o seu impedimento por incapacidade física ou psicológica, incluindo casos como depressão pós-parto. Nesses cenários de extensão, garante-se ao trabalhador o recebimento do salário-paternidade nos mesmos moldes do salário-maternidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise das matérias correlatas para que tramitem conjuntamente no Plenário. Avaliar esta mudança envolve ponderar se a unificação e aceleração de pautas conexas favorecem o debate aprofundado ou se podem atropelar a discussão detalhada de cada ponto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.