A proposta de lei visa tornar obrigatória a prestação de assistência à sanidade física e mental nos programas de proteção e segurança de policiais que atuam no enfrentamento ao crime organizado, quando o comprometimento da saúde decorrer da atividade profissional. A assistência estabelecida inclui medidas tais como a realização de exames médicos, o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento mediante prescrição e a extensão do direito aos familiares afetados por problemas decorrentes da profissão. Com essa medida, busca-se amparar agentes expostos a situações de alto risco e estresse crônico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. A votação determinou a unificação da tramitação conjunta de matérias correlatas para otimizar a análise legislativa no Plenário. O cidadão que avalia esta decisão deve ponderar se a unificação de propostas semelhantes é o caminho adequado para agilizar o debate sobre a segurança pública ou se cada projeto deveria seguir trilhas independentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.