A proposta altera regras do Sistema de Proteção Social dos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios relativas à inatividade e ao acesso igualitário aos concursos públicos nas corporações de segurança. O projeto define novos requisitos de tempo de serviço e de atividade militar para a aposentadoria integral e proporcional de policiais e bombeiros militares, tais como o estabelecimento de tempos mínimos específicos para homens e mulheres. Além disso, a iniciativa proíbe a discriminação ou distinção de sexo no preenchimento de vagas em concursos públicos para essas instituições, assegurando o acesso à totalidade das vagas de forma isonômica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento para o projeto apensado. A votação definiu o ritmo procedimental conjunto das proposições no Plenário, ajustando a prioridade de análise das matérias correlatas. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas sobre os direitos e regras previdenciárias de policiais e bombeiros militares, ponderando se a medida agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise pormenorizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.