O Projeto de Lei número 1248 de 2024 altera a Lei número 11947 de 2009 para incluir o chamado custo amazônico no cálculo dos recursos financeiros federais destinados à educação básica pública. A proposta determina que o repasse leve em conta as especificidades e dificuldades logísticas locais, tais como custos com transporte fluvial de alimentos, deslocamento de professores e distâncias para o atendimento escolar na região amazônica. Com essa medida, o texto busca equiparar o financiamento educacional considerando barreiras geográficas e operacionais específicas, como nos casos de municípios de difícil acesso.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a clareza e a correção formal antes do envio ao Senado Federal. O debate envolveu a verificação de que o documento reflete fielmente as decisões tomadas durante a tramitação legislativa. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite na Câmara e o encaminhamento da matéria para a revisão na outra Casa legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.