O projeto de lei altera o Código Penal para estabelecer uma pena específica de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria cometido por meio da rede mundial de computadores. A medida visa coibir ofensas virtuais graves que afetam a integridade psicológica das vítimas, com foco na proteção de crianças e adolescentes contra o cyberbullying. A proposta busca endurecer a punição para comportamentos inadequados em plataformas online, tais como ataques e xingamentos disseminados na internet.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado, o PL 215 de 2015. A decisão processual impacta a velocidade com que a matéria será levada para novas discussões e votações no plenário da Casa. A discussão central envolveu a conveniência de acelerar o trâmite conjunto de propostas sobre o mesmo tema de segurança digital. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de propostas legislativas quando estas se relacionam a pautas consideradas prioritárias para a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.