A proposta legislativa estabelece a isenção para advogados do pagamento de custas processuais nos procedimentos de execução de honorários advocatícios. A medida visa alterar os custos associados à cobrança judicial de valores devidos pelo exercício profissional, desonerando o profissional em demandas que buscam receber sua remuneração, incluindo os casos de execução de sucumbência ou de contratos particulares de prestação de serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para a proposta que desobriga advogados de pagarem custas em execução de honorários, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A aprovação da urgência permite que a matéria seja pautada diretamente no Plenário, dispensando os prazos habituais e as passagens por comissões temáticas. O debate sobre a urgência envolve avaliar se o tema possui prioridade legislativa frente a outras demandas e se a dispensa de análise detalhada em comissões é adequada para uma discussão aprofundada. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração da tramitação de medidas que alteram custos processuais para categorias profissionais ou se prefere o rito legislativo ordinário com maior tempo de debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.