A proposta de lei cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), reunindo informações detalhadas de indivíduos com condenação penal definitiva por infrações penais específicas. O banco de dados federal integrará registros de órgãos de segurança pública e incluirá dados biográficos, biométricos e o tipo de crime cometido, tais como feminicídio, estupro, importunação sexual, violência psicológica ou patrimonial e estelionato sentimental. A ferramenta funcionará como instrumento de consulta pública e integrada para reforçar a prevenção de novos delitos em contextos como relacionamentos, contratações de serviços ou ofertas de emprego.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação e aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o envio ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final refletia fielmente todas as alterações e acordos firmados durante o debate legislativo. A discussão nesta fase restringe-se a eventuais incorreções de linguagem ou contradições legais na formatação do documento. O cidadão pode avaliar se o processo legislativo seguiu adequadamente para a fase final de tramitação institucional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.