A proposta de lei visa instituir o direito de licença remunerada de dois dias consecutivos por mês para servidoras públicas federais e trabalhadoras regidas pela CLT que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A medida exige a homologação prévia pela medicina ocupacional ou do trabalho para a concessão do benefício, abrangendo quadros clínicos debilitantes, tais como cólicas intensas, fadiga extrema e enjoo. O objetivo central é assegurar o bem-estar e a saúde laboral das mulheres, permitindo o afastamento sem prejuízo da remuneração, da estabilidade no emprego ou da necessidade de compensação posterior dos dias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação do apensamento a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do ritmo processual da matéria para que possa ser apreciada com maior rapidez pelo Plenário. A deliberação permite que a proposta avance conjuntamente com outras medidas correlatas, otimizando o tempo legislativo. Um voto favorável apoia a aceleração da análise da matéria, enquanto um voto contrário defende a manutenção do ritmo ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.