A proposta institui medidas obrigatórias de proteção e preservação da identidade e intimidade de vítimas em crimes contra a dignidade sexual, alterando o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais. O texto estabelece ferramentas práticas para audiências e investigações, tais como a imposição automática de sigilo de dados pessoais, a vedação da presença da imprensa mediante pedido e a utilização de biombos ou estruturas para separar a vítima do acusado. Com isso, busca-se mitigar o receio de exposição e incentivar denúncias formais, definindo obrigações claras para as autoridades judiciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para assegurar sua exatidão antes do envio ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu em verificar se a formatação textual final reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário sem alterar o mérito. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se a conferência formal e a conclusão do trâmite na Casa estão corretas para viabilizar a eficácia imediata das regras de proteção às vítimas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.