O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a realização de exames oftalmológicos em alunos da pré-escola e do ensino fundamental, abrangendo tanto as redes públicas quanto as privadas. A medida estabelece que a avaliação ocorra obrigatoriamente no primeiro ano da respectiva série, podendo ser aplicada de forma periódica e facultativa nos demais anos, com o objetivo de prevenir dificuldades de aprendizagem e evasão escolar relacionadas a problemas de visão, tais como miopia, astigmatismo e outras deficiências visuais infantis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação da apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do fluxo processual para acelerar a análise conjunta de matérias correlatas no Plenário. A discussão cívica gira em torno da celeridade legislativa, onde alguns argumentam que agilizar a tramitação permite respostas mais rápidas da sociedade às demandas de saúde e educação, enquanto outros defendem que a pressa pode limitar debates aprofundados e audiências públicas com especialistas da área.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.