A proposta institui um sistema de atendimento prioritário e mecanismos de proteção para crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio ou de lesão corporal seguida de morte em contexto de violência doméstica. A medida estabelece garantias práticas nas áreas de assistência social, saúde e educação, tais como prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, atendimento preferencial no INSS e prioridade de matrícula em escola próxima ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas. Além disso, o texto fomenta a rápida localização de familiares para acolhimento e prioriza o cadastro de adoção para esses menores, visando minimizar os impactos socioemocionais e econômicos decorrentes da perda materna.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da incorporação de um projeto apensado mais antigo que já possuía urgência aprovada. O objetivo processual foi unificar o andamento das matérias correlatas para acelerar a análise conjunta no Plenário. A discussão envolveu a organização do fluxo legislativo para otimizar a deliberação de temas relacionados à proteção de órfãos de feminicídio. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação e aceleração de propostas similares para agilizar a resposta institucional a essas famílias, ou se prefere que cada projeto siga o rito ordinário independente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.