O projeto de lei altera o Código de Processo Penal para reformular as regras sobre audiência de custódia e liberdade provisória, tornando a realização da referida audiência facultativa ao magistrado, salvo quando houver necessidade de contato pessoal, e permitindo que ocorra por videoconferência. A proposta também estabelece critérios mais rigorosos e objetivos para a concessão da liberdade provisória, tais como a obrigatoriedade de o juiz fundamentar a decisão considerando a conduta social do agente e os reflexos do crime em relação à vítima e à sociedade. Além disso, a medida veda o benefício quando o investigado ostentar antecedentes criminais, inquéritos em curso ou houver sido liberado em prévia audiência por outra infração.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate processual envolveu a unificação do ritmo de análise de matérias correlatas no plenário para otimizar a pauta legislativa. Para o cidadão, o mérito desta votação reside em definir se proposições sobre o mesmo tema devem caminhar juntas de forma acelerada, impactando o tempo e a prioridade com que o Parlamento discute alterações nas regras de prisão e liberdade provisória.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.