O Projeto de Lei nº 990/2024 altera a Lei de Execução Penal para endurecer os critérios de progressão de regime de cumprimento de pena e de livramento condicional. A proposta eleva os percentuais mínimos de cumprimento de pena exigidos para a progressão e veda o livramento condicional em diversas hipóteses, como nos casos de crimes hediondos, reincidência com violência ou emprego de armamento pesado, incluindo fuzis e metralhadoras. Além disso, o texto torna obrigatório o exame criminológico para a concessão do livramento condicional e estipula que o bom comportamento carcerário só poderá ser recuperado após o prazo fixado de um ano, independentemente do tempo de pena cumprido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto de lei que tramitava com urgência. O objetivo principal do procedimento foi alinhar o ritmo de análise das propostas correlatas no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se concorda com a unificação e aceleração procedural de matérias sobre o mesmo tema de execução penal, o que agiliza a votação final, ou se prefere uma tramitação isolada e detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.