O projeto de lei visa alterar a Lei Orgânica da Saúde para criar um módulo específico de cadastramento de pessoas com deficiência nos sistemas nacionais de informação em saúde. A medida determina a coleta de dados sobre atendimentos no Sistema Único de Saúde, condições de saúde e comorbidades, respeitando o sigilo médico. Esses dados servirão para fundamentar políticas públicas, tais como a criação de indicadores de saúde, a implementação de serviços especializados e a melhoria do acesso à atenção integral.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para posterior envio ao Senado Federal. A discussão nesta fase restringe-se a corrigir eventuais imprecisões redacionais ou formais, sem alterar o mérito da matéria já debatida. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do texto final que formaliza a criação do cadastro de saúde.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.