A proposta solicita a realização de uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater a expansão do narcotráfico e a atuação de facções criminosas na Amazônia brasileira. O requerimento prevê a convocação de gestores de segurança, agentes federais e pesquisadores para discutir as rotas transnacionais de entorpecentes, como o corredor hidroviário da Rota Solimões, e os confrontos entre organizações criminosas. Além disso, busca analisar a sobreposição entre o tráfico de drogas e a prática de crimes ambientais e patrimoniais na região, tais como o garimpo ilegal, a grilagem de terras, a extração de madeira e a violência contra populações tradicionais e indígenas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que trata da deliberação sobre o requerimento para promover debate público na Comissão de Segurança Pública a respeito do narcotráfico e das facções armadas na região amazônica. Defensores da iniciativa sustentam que a audiência viabiliza a coleta de diagnósticos técnicos e subsídios com autoridades policiais, militares e especialistas para subsidiar ações legislativas contra delitos complexos, como o narcotráfico transfronteiriço e a exploração ilegal de recursos naturais. Em contrapartida, avaliações divergentes ponderam que o enfrentamento dessas ameaças depende prioritariamente de ações operacionais e orçamentárias imediatas no Poder Executivo, questionando se a abertura de novas audiências acelera efetivamente medidas práticas contra a criminalidade. A avaliação do cidadão envolve decidir se a realização do debate formal no Parlamento é indispensável para fiscalizar e elaborar políticas de segurança para a região ou se as atividades legislativas deveriam focar na deliberação direta de projetos de lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.