O projeto de lei visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime específico o abandono de animais utilizando veículo automotor, incluindo condutas como deixar, auxiliar ou omitir-se em relação ao abandono de cães e gatos. A proposta estabelece punições severas que incluem pena de reclusão de dois a cinco anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir, aplicando-se as mesmas sanções tanto ao motorista quanto aos passageiros do veículo. Dessa forma, a medida busca combater a crueldade contra os animais e os impactos negativos na saúde pública associados a essa prática, tais como a proliferação de doenças e a formação de focos de abandono urbano.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria correlata em andamento na Casa. A deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise conjunta de projetos que tratam de temas semelhantes para otimizar os trabalhos legislativos. Um cidadão avaliando esta votação deve ponderar se prefere a tramitação conjunta de propostas parecidas para acelerar o debate global ou se prefere que cada projeto siga de forma isolada e independente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.