A proposta institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) para conceder incentivos fiscais, tais como suspensão, redução a zero ou isenção de tributos federais, com o objetivo de estimular investimentos na produção nacional do setor. A medida abrange a importação e aquisição de máquinas, materiais de construção, serviços e insumos, como nos casos de isenções de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para projetos aprovados de infraestrutura. Além disso, a lei estabelece novas regras para o aproveitamento de créditos tributários e prazos preferenciais de até sessenta dias para ressarcimento de impostos devidos a empresas fabricantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado antes de seu envio para sanção ou promulgação. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão todas as decisões e alterações aprovadas ao longo do processo legislativo. Para posicionar-se, o cidadão deve considerar que votar a favor assegura a finalização regular da tramitação da matéria, enquanto votar contra busca rediscutir aspectos formais ou atrasar a conclusão do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.