O projeto de lei altera o Código Penal para criar uma qualificadora no crime de resistência, estabelecendo pena de reclusão de oito a vinte anos para a conduta cometida com meios que gerem perigo comum. A medida se aplica a situações como disparos de arma de fogo, uso de explosivos, emprego de fogo ou outras ações que coloquem em risco um número indeterminado de pessoas durante a oposição a ato legal. O objetivo é endurecer a resposta penal para condutas de maior potencial lesivo direcionadas contra agentes públicos e a segurança coletiva.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão ajusta o ritmo de análise do projeto no Plenário para acelerar sua tramitação conjunta com outras propostas correlatas. O debate envolve a celeridade processual frente à necessidade de maior tempo de discussão para propostas de alteração penal. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de projetos de segurança pública ou se prefere um trâmite ordinário mais prolongado para debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.