A Medida Provisória abre um crédito extraordinário no valor de R$ 30.157.034,00 em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse montante destina-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis da pasta, tais como o reforço de ações operacionais, a manutenção de estruturas de segurança e a implementação de políticas públicas emergenciais. A medida afeta diretamente a execução orçamentária do governo federal e a alocação de recursos públicos para o setor de segurança.
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base da Medida Provisória, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de mais de 30 milhões de reais para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O debate central envolve a necessidade e a urgência de destinar recursos suplementares para atender demandas específicas da área de segurança pública. O cidadão deve avaliar se concorda com a liberação desses recursos extraordinários para os fins especificados pela pasta ministerial.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.210, de 2024. Sim: 336; total: 336.
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base da Medida Provisória, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de mais de 30 milhões de reais para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O debate central envolve a necessidade e a urgência de destinar recursos suplementares para atender demandas específicas da área de segurança pública. O cidadão deve avaliar se concorda com a liberação desses recursos extraordinários para os fins especificados pela pasta ministerial.