A proposta requer a declaração de prejudicialidade de oito Projetos de Decreto Legislativo, tais como os de números 81, 82 e 135 de 2022, que visavam anular normas ministeriais anteriores sobre políticas de saúde pública. O fundamento apresentado é a perda de objeto dessas iniciativas legislativas, uma vez que as portarias ministeriais combatidas originalmente já foram revogadas por atos normativos posteriores do próprio Poder Executivo, como as Portarias GM/MS números 13 e 2.228. Com essa medida, o andamento dessas propostas específicas é encerrado formalmente por falta de objeto útil no Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre o requerimento que pedia o encerramento da tramitação de projetos de decreto legislativo voltados a anular antigas diretrizes da Rede de Atenção Materna e Infantil. O argumento central baseia-se no fato de que as normas contestadas já perderam a validade jurídica por terem sido revogadas pelo próprio Ministério da Saúde. O cidadão que avalia esta votação pode ponderar se concorda com o encerramento automático de propostas legislativas cujo objeto principal já deixou de existir na prática administrativa, ou se entende que o Parlamento deveria manter a análise sobre o tema independentemente da revogação das portarias originais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.