A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para debater divergências normativas e estatísticas. O objetivo central é esclarecer o motivo pelo qual o Estatuto do Idoso define a idade de 60 anos ou mais para o enquadramento legal, enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística utiliza o patamar de 65 anos em levantamentos censitários. Essa discrepância afeta diretamente o planejamento e a efetividade de políticas públicas, tais como a concessão de benefícios assistenciais, o acesso a serviços específicos de saúde e a elaboração de estatísticas demográficas direcionadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de requerimento para convocar uma audiência pública com representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A discussão centrou-se na necessidade de debater a divergência entre a definição legal de pessoa idosa estabelecida pelo Estatuto do Idoso, fixada em 60 anos ou mais, e o parâmetro de 65 anos adotado em pesquisas censitárias oficiais. O debate envolveu a avaliação sobre como essa discrepância impacta o planejamento de políticas públicas, o acesso a direitos e a consistência das estatísticas demográficas. Um posicionamento favorável sustenta a importância da transparência institucional e do alinhamento metodológico entre órgãos governamentais e a legislação, enquanto posições contrárias poderiam argumentar sobre a suficiência de debates já existentes ou sobre a adequação técnica dos critérios estatísticos vigentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.