O projeto altera a Lei 13.756 de 2018 para incluir ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais entre as finalidades de destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida viabiliza o direcionamento de verbas federais para iniciativas específicas de proteção a agentes de segurança, incluindo medidas tais como prevenção à violência, assistência psicossocial e proteção jurídica. Com isso, a proposta afeta diretamente a gestão orçamentária da segurança pública ao contemplar áreas como o suporte psicológico e a defesa legal de policiais em situação de vulnerabilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. A deliberação serve para alinhar o fluxo processual das matérias correlatas na pauta da Câmara dos Deputados. O debate envolve a organização dos trabalhos legislativos e a priorização de temas relacionados à segurança pública, permitindo que propostas semelhantes avancem de forma conjunta. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas legislativas por meio de apensação a requerimentos de urgência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.