O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir diretrizes e regras específicas destinadas à educação do campo, das águas e das florestas. A proposta atende comunidades como agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e quilombolas, permitindo a adaptação dos calendários escolares aos ciclos produtivos agrícolas e às condições climáticas de cada região. Além disso, o texto estabelece a obrigação do poder público de prover infraestrutura básica, incluindo água potável, saneamento e conexão à internet, além de exigir anuência da comunidade e manifestação do Ministério Público antes de qualquer eventual fechamento de escolas rurais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação formalizou a extensão do regime de tramitação acelerada a esta proposta em razão da concessão de urgência a outro projeto apensado de tema equivalente. No processo legislativo, quando duas matérias tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto, a mudança de rito de uma delas afeta diretamente a outra. Quem concorda com a medida considera coerente unificar a velocidade de tramitação para que matérias com o mesmo teor sejam votadas em conjunto no Plenário. Por outro lado, quem discorda avalia que a extensão automática do rito pode restringir o tempo de debate técnico individual que a proposta teria nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.