O projeto de lei institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito obrigatório para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão no país, regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. A avaliação será aplicada de forma seriada aos estudantes do terceiro ao sexto ano da graduação, exigindo nota mínima de sessenta por cento em cada etapa, com previsão de provas de repescagem em caso de reprovação. A medida afeta diretamente os futuros profissionais da saúde, com exceção daqueles que ingressarem na faculdade de medicina antes da vigência da lei, visando assegurar a qualificação técnica no atendimento à população.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposição na Câmara dos Deputados, definindo se a matéria receberia prioridade de análise no plenário. O debate envolveu a conveniência de acelerar a discussão de um tema que afeta diretamente a formação profissional e o ingresso de novos médicos no mercado de trabalho. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a urgência na votação desta regra de proficiência é adequada para atender às demandas da saúde pública ou se exigiria um debate mais prolongado e detalhado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.