O projeto de lei altera o Código Penal para endurecer as punições aplicadas a crimes de furto, roubo, receptação e dano direcionados a infraestruturas essenciais, tais como cabos de energia elétrica, redes de telecomunicações e materiais ferroviários ou metroviários. A medida estabelece penas mais severas, incluindo reclusão de dois a oito anos para subtrações específicas e penas em dobro para receptadores e crimes cometidos durante calamidades públicas. O objetivo central é coibir o vandalismo e o desmantelamento de serviços públicos essenciais, impactados por interrupções frequentes e prejuízos operacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de outro requerimento vinculado a uma proposta apensada. A decisão ajusta o fluxo processual da matéria no Plenário para harmonizar a análise conjunta dos textos relacionados ao mesmo tema. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração procedimental por meio de apensações conjuntas para dar maior celeridade às pautas de segurança pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.