O Projeto de Lei 718/2024 propõe o endurecimento das penas para o crime de homicídio no Código Penal e a inclusão de novas diretrizes na Lei dos Crimes Hediondos. A proposta cria o artigo 121-A para estabelecer uma punição específica, com reclusão de 30 a 40 anos, para o homicídio praticado contra policiais e profissionais de segurança pública, incluindo seus familiares, em razão da função. A medida visa elevar o rigor penal em casos de violência contra agentes do Estado, classificando tais atos como crimes hediondos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição devido ao apensamento do PL 2530/2015. O apensamento ocorre quando projetos com temas correlatos são reunidos para tramitação conjunta, visando otimizar a análise legislativa. O cidadão deve avaliar se a unificação de propostas semelhantes contribui para uma discussão mais abrangente ou se pode dispersar o foco do debate original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.