A presente proposição requer a tramitação sob o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 545, de 2024, que altera normas sobre o regime jurídico da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a Embratur. O pedido busca acelerar a análise da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos e formalidades regimentais ordinárias. A medida impacta diretamente a celeridade legislativa em pautas relacionadas à gestão e à atuação institucional de órgãos federais de promoção turística, tais como a Embratur.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 545, de 2024, que trata do regime jurídico da Embratur. A adoção da urgência permite que a proposição seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas ordinárias da Casa. Defensores da urgência argumentam que a medida confere agilidade necessária para votações de interesse estratégico nacional, enquanto posições contrárias sustentam que o trâmite abreviado pode limitar o debate aprofundado e a participação da sociedade civil nas comissões.